- 1 -O cartão de avença é propriedade da Entidade Gestora.
- 2 -Nos Parques de Estacionamento, o cartão de avença deve ser utilizado tanto na entrada como na saída do Parque.
- 3 -A utilização do cartão de avença é pessoal e intransmissível.
- 4 -É expressamente proibida a comercialização ou qualquer outro tipo de transação com fins lucrativos ou não, das avenças adquiridas.
- 5 -O cartão de avença deve ser apreendido pelo vigilante dos Parques de Estacionamento em caso de violação do disposto nos números 3 e 4.
- 6 -A inutilização ou extravio do cartão de avença devem ser imediatamente comunicados à Entidade Gestora, sob pena de o respetivo titular responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 7 -A emissão do cartão de avença, assim como a emissão de segunda via por inutilização ou extravio, determina o pagamento do respetivo custo, nos termos previstos no tarifário em vigor.
Artigo 22.º — Utilização do cartão de avença
Vigente desde: 27/10/2021
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Em vigor desde 27/10/2021