- 1 -No caso da não apresentação do título válido ou do cartão de avença à saída do Parque de Estacionamento, são cobradas as tarifas correspondentes ao estacionamento mínimo de 1 (um) dia, salvo se for comprovado que o estacionamento foi utilizado por período superior a
1 (um) dia, caso em que haverá lugar ao pagamento do valor correspondente ao tempo efetivo de permanência no Parque.
- 2 -Se, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do facto, o utente apresentar o original do título válido, bem como o talão de pagamento efetuado ou, se for o caso, o cartão de avença, o mesmo é reembolsado do montante cobrado em excesso nos termos do número anterior, desde que, no caso do título válido e do talão de pagamento, o estado de conservação dos documentos permita comprovar o tempo efetivo de permanência no Parque.
Artigo 24.º — Falta de título válido
Vigente desde: 27/10/2021
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Em vigor desde 27/10/2021