- 1 -O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada rege-se pelo disposto no presente Regulamento, no Código da Estrada e pela demais legislação aplicável.
- 2 -As normas constantes do presente Regulamento não dispensam nem prejudicam as disposições legais aplicáveis.
Artigo 27.º — Princípios gerais
Vigente desde: 27/10/2021
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Em vigor desde 27/10/2021