- 1 -O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada está sujeito ao pagamento de uma tarifa e tem um período de validade limitado no tempo, de acordo com as condições previstas no presente Regulamento e no tarifário em vigor.
- 2 -Qualquer intervenção não autorizada, nomeadamente visando obstruir, danificar, abrir ou alterar, por qualquer meio, o equipamento de controlo de acesso e estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada é proibida e punida nos termos da lei.
- 3 -O Município de Lagos e a Entidade Gestora não respondem por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos veículos que se encontrem estacionados em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, incluindo das suas peças e/ou componentes, ou de quaisquer bens que se encontrem no interior dos mesmos.
Artigo 29.º — Acesso ao estacionamento e responsabilidade
Vigente desde: 27/10/2021
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Em vigor desde 27/10/2021