- 1 -O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada está sujeito aos seguintes períodos máximos de permanência:
- a)3 (três) horas nas zonas A e B;
- b)5 (cinco) horas na zona C;
- c)1 (uma) semana na zona D.
- 2 -Por deliberação da Câmara Municipal de Lagos, sob proposta da Entidade Gestora, poderão ser criadas zonas de estacionamento de duração diversa das definidas no número anterior.
Artigo 31.º — Duração do estacionamento
Vigente desde: 27/10/2021
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Em vigor desde 27/10/2021