Podem estacionar nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada:
- a)Os veículos automóveis ligeiros, com exceção das caravanas e outros reboques;
- b)Os motociclos, ciclomotores e velocípedes, nas áreas que lhes sejam reservadas;
- c)Demais veículos, conforme sinalização existente.