- 1 -Os utilizadores dos títulos e dos meios eletrónicos de acesso e estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada são responsáveis pela sua correta utilização.
- 2 -O uso indevido dos títulos e dos meios eletrónicos de acesso e estacionamento implica o seu cancelamento.
- 3 -Em caso de furto, roubo ou extravio do título de estacionamento previsto na alínea d) do n.º 2 do Artigo 35.º, deve o seu titular comunicar de imediato o facto à Entidade Gestora, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
Artigo 36.º — Uso indevido dos títulos e meios eletrónicos
Vigente desde: 27/10/2021
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Em vigor desde 27/10/2021