- 1 -O talão de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos automáticos destinados a esse efeito.
- 2 -Quando o equipamento automático de fornecimento de títulos mais próximo do local onde o veículo for estacionado se encontrar avariado, o utente fica obrigado à aquisição do título noutra máquina, desde que instalada na mesma zona.
- 3 -Em caso de avaria de todos os equipamentos numa determinada zona, o utente fica desonerado do pagamento do estacionamento, enquanto a situação de avaria se mantiver.
- 4 -O talão de estacionamento bem como os restantes títulos com suporte físico devem ser colocados no interior do veículo, junto ao para-brisas dianteiro, com o rosto voltado para o exterior, por forma a ser facilmente identificado o seu conteúdo.
- 5 -O talão de estacionamento pode ser substituído por pagamento eletrónico devidamente autorizado pela Entidade Gestora.
Artigo 39.º — Aquisição do talão de estacionamento
Vigente desde: 27/10/2021
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Em vigor desde 27/10/2021