- 1 -São admitidos os seguintes meios de pagamento:
- a)Numerário em montante não superior a 100(euro) (cem euros);
- b)Cheques nominativos;
- c)Transferências bancárias.
- 2 -O modo de pagamento preferencial deverá ser por transferência bancária.
Artigo 29.º — Meios de pagamento
Vigente desde: 27/10/2021