- 1 -A atribuição dos benefícios previstos no presente regulamento depende de deliberação da Câmara Municipal proferida no âmbito de um procedimento de seleção público aberto a todos os interessados.
- 2 -Os candidatos que, cumulativamente, preencham as condições de atribuição previstas no presente regulamento serão admitidos ao procedimento referido no número anterior.
- 3 -Para efeitos de instrução da candidatura, a mesma deve ser formulada sob a forma de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, quando o estudante for menor de idade, o requerimento deverá ser apresentado pelo seu representante legal, a solicitar a concessão ou renovação da bolsa de estudo e ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou, comprovando que obteve aproveitamento no ano letivo anterior em pelo menos 70 % das unidades de crédito (ECTS);
- b)Declaração do estabelecimento de ensino onde concluiu o 12.º ano de escolaridade, comprovando a média de conclusão;
- c)Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso e ano;
- d)Declaração, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a morada fiscal do candidato;
- e)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste, igualmente, a composição do agregado familiar;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, de todos os rendimentos do agregado familiar: salários, reformas, pensões, subsídios atribuídos e outros rendimentos;
- g)Última declaração de IRS/IRC apresentada nos Serviços de Administração Fiscal, bem como o último documento comprovativo da sua liquidação, enviado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, ou declaração de isenção emitida pelos serviços competentes;
- h)Declaração dos Serviços de Administração Fiscal dos bens patrimoniais e/ou rendimentos de bens imóveis a qualquer título do candidato ou de qualquer membro do seu agregado familiar, ou certidão de inexistência emitida pelos mesmos serviços;
- i)Declaração emitida pela Segurança Social que indique o valor do Rendimento Social de Inserção, caso algum dos elementos do agregado familiar se encontre nessa situação;
- j)Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, para quem se candidate pela primeira vez;
- k)Cópia do Número de Identificação Bancária (IBAN) do estudante;
- l)Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, ou não, que os serviços municipais entendam necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo;
- m)Quando aplicável, incluindo o regime de guarda partilhada e residência alternada, cópia da decisão judicial que fixou o montante da pensão de alimentos, apoios no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos Devido a Menores e outros de natureza análoga;
- n)O requerente deve fazer prova de ter a situação tributária e contributiva regularizada e de igual forma, para com o Município de Alter do Chão.
- 4 -Os candidatos podem juntar todas as informações adicionais consideradas necessárias para a apreciação da sua situação real.
- 5 -O júri para apreciação das candidaturas terá a seguinte constituição:
- a)O vereador com competência na área da educação, que preside;
- b)Um elemento designado pela assembleia municipal;
- c)Os presidentes das juntas de freguesia do concelho;
- d)Um técnico da Unidade Orgânica Flexível de Educação e Ação Social.
- 6 -O júri ordenará os candidatos em função dos critérios de atribuição estabelecidos no presente regulamento e proporá a exclusão dos candidatos que não reúnam os requisitos para atribuição dos benefícios.
- 7 -Das decisões do júri será elaborado relatório, a remeter à Câmara Municipal para deliberação.
- 8 -Todo o apoio técnico e administrativo ao júri será prestado pela Unidade Orgânica Flexível de Educação e Ação Social.
Artigo 7.º — Atribuição das bolsas de estudo
Vigente desde: 12/10/2022