O presente regulamento estabelece os procedimentos a observar, pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) ou, se aplicável, pelos organismos com funções de pagamento delegadas nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na realização de pagamentos aos beneficiários das tipologias de intervenção dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 previstas no anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na redação em vigor, com base em ordens de pagamento emitidas, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, e do artigo 12.º do anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na redação em vigor.