Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)«Pagamento a Título de Adiantamento contra Garantia (PTA - Garantia)», o pagamento do incentivo contra a apresentação de Garantia sem a correspondente contrapartida de despesa de investimento validada;
- b)«Pagamento a Título de Adiantamento contra Fatura (PTA - Fatura)», o pagamento do incentivo contra a apresentação de despesas de investimento elegíveis faturadas e não liquidadas;
- c)«Pagamento a Título de Reembolso (PTR)», o pagamento do incentivo contra apresentação de despesas de investimento elegíveis realizadas e pagas, podendo ser Intercalar (PTRI) ou Final (PTRF).