- 1 -Os aeródromos ou aeroportos que processem tráfego aéreo comercial regular e que disponham de mais de 60 cartões de identificação aeroportuária permanentes emitidos, devem dispor de sistemas de controlo de acessos às áreas restritas que permitam a verificação eletrónica dos elementos dos cartões por cuja emissão são responsáveis, através de tecnologia swipe, contactless ou de biometria.
- 2 -Os sistemas mencionados no número anterior devem estar instalados e em funcionamento até ao dia 31 de janeiro de 2027.
Artigo 19.º — Sistemas eletrónicos de controlo de acessos às áreas restritas
Vigente desde: 22/08/2024