Para efeitos de acessos às zonas restritas de segurança/áreas críticas e condicionadas, são estabelecidos os seguintes tipos de cartões de acesso:
a) Cartões de aeródromos/aeroportos nacionais:
a) Para um grupo de aeroportos;
b) Para todos os aeroportos.
b) Cartão de identificação do aeródromo/aeroporto permanente: dão acesso a todas ou a parte das áreas do aeródromo ou aeroporto a que respeitam;
c) Cartão de aeródromo/ aeroporto pontual: dão acesso a todas ou a parte das áreas do aeródromo ou aeroporto a que respeitam, com uma validade máxima de 10 dias corridos;
d) Cartões de entidade gestora aeroportuária (EGA): dão acesso a todas ou a parte das áreas dos aeródromos ou aeroportos operados pela mesma entidade gestora aeroportuária;
e) Cartões de identificação de tripulante;
f) Cartões pontuais "serviço"; e
g) Certificados de tripulante (crew member certificate), emitidos nos termos previstos no Anexo 9 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago em 7 de dezembro de 1944 e ratificada pelo Decreto-Lei n.º 36158, de 17 de fevereiro de 1947.