- 1 -Os requerentes serão notificados, no prazo de 30 dias, do deferimento do pedido de habitação mencionado no artigo 9.º e do consequente registo na base de dados da carência habitacional.
- 2 -O deferimento do pedido de habitação significa que o requerente reúne, no momento, as condições para a atribuição de uma habitação em regime de renda apoiada e que passa a integrar a base de dados de carência habitacional do concelho de Lagoa.
Artigo 11.º — Deferimento dos pedidos e integração na base de dados
Vigente desde: 12/10/2022