- 1 -Consultada a listagem, aos interessados assiste o direito de se pronunciarem por escrito e no prazo de 10 dias, sobre a classificação obtida na matriz de análise, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
- 2 -Para os efeitos do presente artigo, os/as interessados são os/as requerentes com uma matriz de análise homologada nos termos dos artigos 13.º e 14.º
- 3 -Os/as requerentes deverão, em qualquer momento, comunicar aos serviços da unidade orgânica de Ação Social do Município qualquer alteração no seu agregado familiar e das suas condições sociais, económicas ou habitacionais.
- 4 -Atualização implica a elaboração de uma nova matriz de análise e de todo o consequente processo de homologação, ou apenas uma informação técnica a confirmar a manutenção dos dados.
- 5 -As atualizações são registadas na base de dados e os serviços da unidade orgânica de Ação Social por sua iniciativa podem proceder às atualizações que considere adequadas e necessárias.
Artigo 16.º — Audiência de Interessados
Vigente desde: 12/10/2022