- 1 -Cada candidato/a tem de instruir o seu pedido de habitação em formulário próprio, disponível no Gabinete de Ação Social do Município e na página da Internet do Município.
- 2 -O formulário referido no número anterior e os documentos que o acompanham são entregues ou enviados eletronicamente para o gabinete de Ação Social do Município de Lagoa.
- 3 -O formulário «Requerimento para Pedido de Habitação em Regime de Renda Apoiada» é devidamente preenchido, de forma legível e assinado pelos requerentes.
- 4 -Para a apreciação do pedido, os requerentes apresentam os documentos obrigatórios constantes do formulário, para todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente - sem prejuízo de poderem ser solicitados mais elementos complementares ou esclarecedores dos apresentados:
- a)No caso de cidadãos nacionais: cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte do candidato e dos elementos do seu agregado familiar;
- b)No caso de cidadãos estrangeiros: passaporte, autorização de residência e cartão de contribuinte do candidato e dos elementos do seu agregado familiar;
- c)Comprovativo de entrega e respetiva nota de liquidação da declaração de IRS do último ano fiscal aplicável e/ou outras fontes de rendimento do candidato e dos elementos do seu agregado familiar;
- d)Declaração da Segurança Social de situação perante prestações sociais: RSI, Abonos, Complementos Sociais ou Subsídio de Desemprego do candidato e de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Certidão de Registo Predial onde conste todos os imóveis urbanos e/ou rurais do candidato e dos elementos do seu agregado familiar;
- f)Certidão das Finanças e da Segurança Social como tem a situação contributiva regularizada do candidato e dos elementos do seu agregado familiar;
- g)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos declarados no formulário.
- 5 -Para prova das declarações prestadas no formulário, o/a requerente é notificado para proceder à entrega de outros documentos comprovativos das situações declaradas, no prazo de 10 dias úteis.
- 6 -Considera-se regularmente notificado o/a requerente, cuja notificação não seja reclamada no prazo referido no número anterior
Artigo 9.º — Pedido de Habitação
Vigente desde: 12/10/2022