- 1 -Os estudantes com resultado final de candidatura “Colocado” devem realizar a matrícula nos prazos fixados no Calendário Escolar.
- 2 -Para efeitos de matrícula os estudantes devem apresentar os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do país de origem;
- b)Diploma, carta de curso, ou certidão de conclusão do 2.º ciclo (grau de Mestre), autênticos ou cópias autenticadas, com média final e no caso dos estudantes referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, diploma, carta de curso, ou certidão de conclusão do 1.º ciclo (grau de Licenciatura), autênticos ou cópias autenticadas com média final;
- c)Boletim de vacinas com vacina antitetânica atualizada;
- d)Fotografia digital.
- 3 -Os documentos referidos na alínea b) do número anterior devem possuir a Apostila de Haia ou ser certificados por autoridades competentes do país onde foi obtido o grau.
- 4 -Os candidatos colocados que não realizem a sua matrícula e inscrição no prazo estipulado na respetiva fase de candidatura perdem o direito à colocação.
Artigo 17.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 22/08/2024