- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir do dia 1 de janeiro de 2010, no Concelho de Miranda do Corvo.
- 2 -São beneficiários os sujeitos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes no concelho de Miranda do Corvo e desde que preencham os requisitos constantes no n.º 3 do presente artigo.
- 3 -Podem requerer o incentivo à natalidade em nome da criança:
- a)Os progenitores ou os adotantes, casados ou em união de facto, nos termos da lei;
- b)Os progenitores ou adotantes que, vivendo sós, tenham ou obtenham a guarda de facto da criança.
Artigo 3.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 20/07/2026