- 1 -As praias fluviais do Município de Marco de Canaveses dispõem de diversos equipamentos e infraestruturas, devendo os seus utilizadores zelar por uma utilização cuidada dos mesmos, em prol da sua segurança e bom funcionamento.
- 2 -Os utilizadores devem, ainda, garantir o bom uso das instalações sanitárias, chuveiros e/ou balneários quando existentes, zelando pela seu asseio e limpeza após cada utilização.
- 3 -É permitida a instalação de guarda-sóis, resguardos de vento ou outros equipamentos similares nas Praias Fluviais desde que os mesmos não constituam incómodo para os restantes utilizadores e salvo disposição em contrário.
- 4 -Nas Praias que correspondam a águas balneares e que permitam a utilização de embarcações motorizadas e não motorizadas não pode ultrapassar as áreas delimitadas para o efeito, sob pena de ser interdita a sua utilização, sendo obrigatório o uso de colete salva-vidas.
- 5 -Os utilizadores das praias devem comunicar, de imediato, ao pessoal de serviço qualquer falha ou degradação nos equipamentos disponíveis.
Artigo 23.º — Utilização dos equipamentos e infraestruturas
Vigente desde: 28/10/2021