- 1 -O pessoal de serviço deve:
- a)Manter a área envolvente das Praias Fluviais, e demais instalações, sempre com elevado nível de asseio e limpeza, de modo a garantir o seu normal funcionamento, à exceção das zonas concessionadas previstas no n.º 2 do Artigo 21.º do presente regulamento;
- b)Zelar pela segurança dos utilizadores das Praias Fluviais;
- c)Zelar pela conservação das instalações e equipamentos, reportando qualquer anomalia;
- d)detetada;
- e)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, alertando o utilizador, sempre que necessário, com a maior correção e urbanidade, para o cumprimento das disposições nele contidas;
- f)Comunicar ao superior hierárquico todos os incumprimentos detetados e/ou dos quais tenha tido conhecimento;
- g)Cumprir as ordens e efetuar os trabalhos para os quais tenha sido convocado superiormente;
- h)Exercer as suas funções com um uniforme próprio, quando aplicável, devendo o mesmo ser mantido em perfeito estado de conservação e higiene, para que se distinga e identifique facilmente;
- i)Zelar para que sejam observadas pelos utilizadores, sempre que existam, as necessárias
- j)condições de acessibilidade.
- 2 -Os nadadores salvadores e pessoal de vigilância, devidamente credenciados e identificados, para além de outras funções estatutárias e regulamentares aplicáveis à sua atividade, devem:
- a)Zelar pela segurança dos utilizadores no plano de água e nas atividades aquáticas;
- b)Vigiar atentamente os utilizadores para garantir a sua segurança e integridade física e aplicar os primeiros socorros em caso de acidente ou doença súbita;
- c)Comunicar de imediato, às autoridades competentes para o efeito, qualquer anomalia verificada na qualidade da água.
- 3 -A afixação de informação no espaço das Praias Fluviais só é permitida às autoridades nacionais competentes, à Câmara Municipal de Marco de Canaveses e aos nadadores salvadores, sempre nos locais apropriados para o efeito, sendo a afixação e respetiva informação da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 24.º — Pessoal de Serviço
Vigente desde: 28/10/2021