- 1 -Nas zonas balneares são permitidas construções amovíveis, com as seguintes tipologias de apoios de praia:
- a)Apoio Balnear;
- b)Apoio de praia para a prática desportiva;
- c)Apoio Recreativo;
- 2 -As tipologias referidas no número anterior são admissíveis fora do areal e passíveis de licenciamento, desde que devidamente documentada e justificada.
- 3 -Fora da época balnear, as tipologias de apoio podem exercer a atividade e permanecer no local licenciado, desde que tal seja requerido e essa pretensão se encontre devidamente justificada.
- 4 -Nas situações previstas no número anterior é necessário que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a)Não sejam incompatíveis com outros usos licenciados;
- b)Não interfiram com os valores naturais, ecológicos não comprometendo a sustentabilidade do local;
- c)Se encontrem asseguradas as necessárias condições de segurança de pessoas e bens e de salubridade.
- 5 -Qualquer concessionário ou titular do direito de ocupação fica sujeito ao cumprimento às disposições do presente regulamento.
Artigo 6.º — Apoios de praia amovíveis
Vigente desde: 28/10/2021