- 1 -Nas zonas balneares do concelho de Marco de Canaveses podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:
- a)Eventos pontuais: Desportivos, Recreativos, Cerimoniais, entre outros;
- b)Ocupação dominial do domínio público lacustre e fluvial e a exploração de apoios de praia amovíveis;
- c)Venda ambulante tipo "saco às costas";
- d)Massagens e similares;
- e)Formação de canoagem ou outros desportos náuticos compatíveis;
- f)Aluguer de equipamento ou outro material flutuante;
- 2 -Na situação prevista na alínea c) do número anterior serão concedidas duas autorizações por cada época balnear.
Artigo 7.º — Atividades nas zonas balneares
Vigente desde: 28/10/2021