- 1 -É cancelada a inscrição na Ordem aos membros que:
- a)Por sua iniciativa requeiram o cancelamento à direção regional, por motivos que o justifiquem;
- b)Sejam sujeitos à sanção disciplinar de expulsão ou a decisão de interdição definitiva de exercício profissional, nos termos da Lei.
- 2 -O cancelamento implica a entrega da carteira profissional e do cartão de identificação profissional na Ordem.
Artigo 23.º — Cancelamento da inscrição
Vigente desde: 22/08/2024