Alteração ao Regulamento do Estudante Internacional da Universidade Lusófona.
Âmbito de aplicação
Conceito de Estudante Internacional
Concurso especial de acesso e ingresso
Sem prejuízo de situações de reingresso ou mudança de par instituição/curso, o ingresso dos estudantes internacionais nas instituições de ensino superior em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e em ciclos de estudos de mestrados integrados é, nos termos da legislação aplicável e do presente regulamento, concretizado através de um concurso especial de acesso e ingresso.
Condições de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º, os estudantes internacionais:
Diplomas e certificados
Condições de ingresso
Vagas
Candidaturas
Seriação dos candidatos
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Documentação
Ação Social
A Universidade Lusófona com a colaboração de entidades relevantes toma iniciativas destinadas a promover a integração académica e social dos estudantes internacionais, organizando ações, consideradas adequadas a uma participação ativa, nomeadamente nos domínios da língua, da cultura, da ciência, da tecnologia e do desporto.
Matrícula e inscrição
Emolumentos e propinas
Os emolumentos e propinas são fixados anualmente pela entidade instituidora da Universidade Lusófona, mediante tabela própria e são divulgados no sítio da internet da Universidade no prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas.
Interpretação e omissões
As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente regulamento serão decididas por despacho reitoral, bem como pela legislação em vigor.
Disposição Revogatória
São revogados o despacho conjunto do Reitor e do Administrador n.º 50/2024, de 17 de setembro e o Regulamento n.º 1325/2024, de 18 de novembro, publicado no n.º 223, da 2.ª série do Diário da República.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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