O valor do apoio a conceder é determinado em função do rendimento mensal líquido per capita do agregado familiar do candidato, a saber:
- a)Rendimento per capita igual ou inferior ao valor de 50 % do IAS = 100 % de apoio;
- b)Rendimento per capita entre o valor de 50 % do IAS e o valor do IAS = 75 % de apoio;
- c)Rendimento per capita entre o valor do IAS e o valor de 150 % do IAS = 50 % de apoio;
- d)Rendimento per capita entre o valor de 150 % do IAS e o valor de 200 % do IAS = 25 % de apoio.