- 1 -A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de candidatura, designadamente no que respeita à propriedade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar, constitui fundamento para o respetivo indeferimento liminar.
- 2 -O abandono, os maus tratos ou deficientes condições de alojamento dos animais abrangidos ou a abranger pelo programa determinam a exclusão permanente do detentor, ou de qualquer elemento do agregado familiar, de qualquer programa de apoio no âmbito do bem-estar e saúde animal patrocinado pelo Município de Matosinhos.
- 3 -As falsas declarações prestadas serão puníveis nos termos da lei penal.
Artigo 7.º — Condições de exclusão do programa
Vigente desde: 28/10/2020