- 1 -Para efeito do presente Regulamento, o rendimento per capita é calculado através da seguinte fórmula:
Rmpc = RM - D/AF
sendo:
Rmcp - Rendimento mensal per capita;
RM - rendimento líquido mensal do agregado familiar reportado ao mês anterior ao do que é formulado o pedido;
D - Despesas fixas do agregado;
AF - Número de elementos do agregado familiar;
- 2 -Não são consideradas, para efeito do cálculo do rendimento mensal bruto, as prestações por encargos familiares, no caso o abono pré-natal com e sem majoração, abono de família para crianças e jovens com e sem majoração, as prestações complementares como o montante adicional ao abono de família para crianças e jovens, bonificação por deficiência para crianças e jovens e as bolsas de estudo e complemento por dependência e subsídio por assistência a 3.ª pessoa.
- 3 -O encargo máximo anual a suportar pelo Município com os apoios concedidos será fixado por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Cálculo e fixação do apoio
Vigente desde: 28/10/2020