- 1 -Para efeitos do presente regulamento são considerados residentes as pessoas com residência permanente em edifício que confronte com as zonas abrangidas pelo presente regulamento.
- 2 -A prova da condição de residente faz-se através da apresentação de um comprovativo atual de residência.
- 3 -A circulação na zona pedonal é permitida apenas para acesso a garagem ou entrada/saída de passageiros.
Artigo 6.º — Da qualidade de residente
Vigente desde: 12/10/2022