- 1 -Para efeitos do presente Regulamento são considerados titulares de estabelecimento de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo profissões liberais, aqueles que possuam estabelecimento ou escritório nas zonas de condicionamento de trânsito, cuja prova se deverá efetuar do seguinte modo:
- a)Estabelecimento de venda ao público e prestação de serviços - mediante a apresentação de qualquer documento que permita a respetiva identificação fiscal e do qual conste a localização do respetivo estabelecimento.
- b)Profissional liberal - mediante a apresentação de carteira profissional e de recibo de água, telecomunicações ou eletricidade, atual, do qual conste o local de trabalho compreendido nas zonas de acesso condicionado.
- 2 -O acesso à zona pedonal será permitido apenas às entidades referidas no n.º 1, previamente comunicadas à Câmara Municipal. Este acesso limita-se apenas à entrada/saída de passageiros e/ou operações de carga e descarga de pequenos volumes, sendo o período máximo de permanência permitido de 15 minutos.
Artigo 7.º — Da qualidade de titular de estabelecimento de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo profissões liberais
Vigente desde: 12/10/2022