- 1 -O pedido de acesso deverá ser formulado através de requerimento do qual deverão constar os elementos mencionados no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º, de acordo com a condição do requerente.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara, ou ao Vereador com competências delegadas, proferir decisão no prazo de 10 dias a contar da apresentação do requerimento.
- 3 -Sempre que se alterem as entidades ou pessoas referidas no n.º 1 do artigo 7.º, essa alteração deverá ser comunicada à Câmara Municipal, presencialmente no GAM, ou pelo email [email protected].
Artigo 9.º — Dos procedimentos
Vigente desde: 12/10/2022