- 1 -Os ciclos de DPC têm a duração de 5 anos.
- 2 -Os ciclos de DPC têm início a 1 de janeiro do ano seguinte ao ano de inscrição na Ordem e término a 31 de dezembro do 5.º ano após o ano de início do ciclo.
- 3 -Para completar o ciclo de DPC, cada farmacêutico terá de alcançar um número mínimo de 15 créditos de desenvolvimento profissional, doravante designados CDP.
- 4 -Os CDP poderão ser obtidos pela evidência da prática profissional no âmbito do ato farmacêutico (art. 74.º do EOF), a qual será valorizada com 2 CDP por cada ano de exercício profissional ou fração correspondente ao número de meses de trabalho e ETIS (Equivalentes de Tempo Integral). Para tal, os farmacêuticos devem manter atualizada a sua situação profissional na sua página pessoal da Ordem, mediante contacto com a sua secção regional.
- 5 -Em cada ciclo de DPC, além dos CDP referidos no número anterior, os farmacêuticos devem completar um mínimo de 5 CDP em atividades passíveis de creditação, descritas no artigo 5.º e no anexo I do presente regulamento, dos quais, no mínimo, 2 CDP em formação.
- 6 -As atividades mencionadas no número anterior podem ser classificadas em áreas nucleares ou em áreas satélite. Por forma a respeitar o critério mínimo de 5 CDP em atividades passíveis de creditação, os farmacêuticos deverão completar no mínimo 4,5 CDP em atividades de áreas nucleares.
- 7 -São consideradas áreas nucleares as relacionadas diretamente com o exercício do ato farmacêutico.
- 8 -São consideradas áreas satélite aquelas que não estejam diretamente ligadas ao exercício do ato farmacêutico.
- 9 -No final de cada ciclo, os CDP excedentes obtidos em área nuclear transitarão para o quinquénio seguinte, até um máximo de 2 CDP em área nuclear.
- 10 -Dos CDP obtidos em área nuclear, por frequência de atividades passíveis de creditação antes do início do primeiro ciclo, transitarão para esse ciclo um máximo de 2 CDP em área nuclear.
- 11 -Todos os CDP obtidos em área satélite não são passíveis de transitar para o ciclo subsequente.
Artigo 2.º — Ciclos de desenvolvimento profissional contínuo
Vigente desde: 22/08/2024