- 1 -No segundo semestre da fase letiva, cada estudante deve inscrever-se em unidades curriculares correspondentes a pelo menos 30 ECTS.
- 2 -É obrigatória a frequência das seguintes unidades curriculares semestrais (10 + 10 + 10 ECTS):
- a)Metodologia da Investigação Jurídica;
- b)Publicação Científica; e
- c)Comunicação SPEED.
- 3 -Na unidade curricular de Metodologia da Investigação Jurídica os/as doutorandos/as desenvolvem, entre outras atividades, o seu projeto de tese.
Artigo 13.º — Unidades curriculares do segundo semestre da parte letiva
Vigente desde: 31/07/2025