- 1 -Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas do início e do termo do período normal de trabalho diário ou dos respetivos limites, bem como dos intervalos de descanso.
- 2 -A aprovação do horário de trabalho e a autorização da modalidade mais adequada, em respeito pelos requisitos legais e pelo disposto no presente regulamento, compete à Presidente da CMLP ou ao vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 11.º — Horário de trabalho
Vigente desde: 20/01/2023