- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores em funções públicas da CMLP, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público, sem prejuízo da aplicação de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
- 2 -O presente regulamento é também aplicável aos trabalhadores que, embora vinculados a outro organismo, exerçam funções na CMLP em situação de mobilidade ou cedência de interesse público ou em regime de comissão de serviço.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 20/01/2023