A autorização dada para frequência em ação de formação constitui, em regra, justificação da ausência e da falta correspondente, sem prejuízo de, no final da ação, o trabalhador ter de entregar cópia do respetivo certificado.
A autorização dada para frequência em ação de formação constitui, em regra, justificação da ausência e da falta correspondente, sem prejuízo de, no final da ação, o trabalhador ter de entregar cópia do respetivo certificado.