- 1 -O período de funcionamento corresponde ao intervalo de tempo diário durante o qual os serviços da CMLP podem exercer a sua atividade.
- 2 -O período normal de funcionamento dos serviços da CMLP decorre entre as 8 horas e as 20 horas, sem prejuízo do regime aplicável aos serviços com período de funcionamento especial, aprovado por despacho da Presidente da CMLP ou do vereador com competência delegada para o efeito.
- 3 -O período de funcionamento de cada serviço é afixado em local visível aos trabalhadores.
- 4 -Fora do período de funcionamento do serviço, não devem ser efetuados contactos telefónicos respeitantes a assuntos profissionais, salvo por motivos urgentes e inadiáveis.
Artigo 8.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 20/01/2023