- 1 -O período de atendimento corresponde ao tempo diário durante o qual os serviços da CMLP estão abertos para atender o público.
- 2 -O período de atendimento ao público decorre das 8 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, nos dias úteis, de forma ininterrupta, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Nos serviços que pratiquem horários específicos ou naqueles onde não seja possível assegurar o atendimento ininterrupto, pode ser autorizado, por despacho da Presidente da CMLP ou do vereador com competência delegada para o efeito, um período de atendimento adequado aos condicionalismos do serviço e que garanta o regular cumprimento da respetiva missão.
- 4 -O período de atendimento de cada serviço é afixado em local visível ao público e divulgado na página na Internet da CMLP.
Artigo 9.º — Período de atendimento
Vigente desde: 20/01/2023