- 1 -O acesso ao fornecimento do serviço de refeições escolares é solicitado pelos encarregados de educação junto dos agrupamentos de escolas, no ato da matrícula e/ou renovação de matrícula, através do preenchimento e entrega de impresso próprio, disponibilizado pelos Serviços competentes da Câmara Municipal, independentemente de beneficiarem ou não dos apoios de ação social escolar.
- 2 -O preenchimento e devolução do impresso próprio de candidatura referido no ponto anterior é de caráter obrigatório para o acesso ao serviço de refeições escolares, que permitirá a validação de pagamentos e consulta de consumos por parte dos encarregados de educação, através da criação de credenciais próprias, na plataforma de gestão das refeições escolares (Plataforma SIGA).
- 3 -Aquando do preenchimento dos impressos próprios, os encarregados de educação deverão mencionar quais as refeições que pretendem que os seus educandos consumam (pequeno-almoço, almoço e lanche).
- 4 -Os impressos próprios de candidatura, devidamente preenchidos, são entregues nas Secretarias dos Agrupamentos de Escolas (Serviços de Ação Social Escolar), e constituem parte integrante do processo individual do aluno.
- 5 -A instrução dos processos de candidatura, a análise da condição socioeconómica dos agregados familiares (nos termos da legislação em vigor), assim como, a validação das candidaturas e a emissão de listagem de alunos apoiados por escalão, são da responsabilidade dos Serviços de Ação Social Escolar dos Agrupamentos de Escolas.
- 6 -O acesso ao serviço de refeições escolares, pode ser efetuado a todo o tempo, bastando para o efeito, que os encarregados de educação efetuem a inscrição da criança/aluno, cumprindo o estabelecido nos pontos anteriores.
Artigo 10.º — Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico - Processo de candidatura
Vigente desde: 24/08/2023