- 1 -As refeições a serem disponibilizadas em todos os dias úteis do calendário escolar, definido oficialmente, são requisitadas no início do ano letivo.
- 2 -As refeições ficam automaticamente marcadas na plataforma de gestão das refeições escolares (Plataforma SIGA).
- 3 -Se uma criança/aluno pretender usufruir do serviço de refeições escolares apenas em determinados dias da semana, o encarregado de educação deverá comunicá-lo através do endereço eletrónico do serviço competente da Câmara Municipal - [email protected], ou por contacto telefónico com o mesmo.
- 4 -Existindo necessidade de acesso esporádico ou pontual ao serviço de refeições escolares, os encarregados de educação deverão solicitar o mesmo através do endereço eletrónico - [email protected], ou por contacto telefónico, identificando a criança/aluno (nome e NIF - Número de Identificação Fiscal), bem como o estabelecimento de educação e ensino que o seu educando frequenta.
Artigo 11.º — Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico - Marcação das refeições
Vigente desde: 24/08/2023