- 1 -Sempre que o encarregado de educação preveja que o seu educando não vá consumir uma determinada refeição, deverá solicitar a desmarcação da mesma, junto do estabelecimento de educação e ensino respetivo, até às 17h do dia útil anterior.
- 2 -Em casos excecionais e imprevisíveis poderá ser solicitada a desmarcação da refeição até às 10h do próprio dia.
- 3 -A apresentação da justificação da desmarcação das refeições junto dos serviços competentes da Câmara Municipal deve ser efetuada até ao último dia útil do mês a que o consumo diz respeito, através do endereço eletrónico - [email protected] ou através de contacto telefónico.
- 4 -Nas situações em que as refeições não tenham sido desmarcadas, conforme identificado nos números anteriores, e que tenha implicado a confeção das mesmas, a refeição será considerada como consumida e cobrada aos encarregados de educação.
Artigo 12.º — Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico - Desmarcação das refeições
Vigente desde: 24/08/2023