- 1 -O Município de Odivelas disponibiliza, aos encarregados de educação, o acesso à plataforma de gestão das refeições escolares (Plataforma SIGA), permitindo a consulta de vários conteúdos, nomeadamente, a consulta de consumos mensais e da faturação emitida.
- 2 -A emissão de faturação referente ao serviço de refeições escolares, inicia-se no mês seguinte aos consumos registados no mês anterior.
- 3 -O valor faturado é pago diretamente à Câmara Municipal de Odivelas, podendo ser efetuado através de:
- a)Caixas ATM;
- b)Homebaking;
- c)Tesouraria do Município de Odivelas;
- d)Balcão atendimento do Município de Odivelas, na Loja do Cidadão de Odivelas.
- 4 -Os encarregados de educação receberão uma fatura mensal, sendo o seu envio efetuado preferencialmente por e-mail, pelo que, caso haja alteração do e-mail mencionado no impresso, previsto no n.º 1 do artigo 10.º, o encarregado de educação deverá comunicar a sua alteração, através do endereço eletrónico - [email protected].
- 5 -Caso o encarregado de educação não tenha solicitado o acesso ao fornecimento das refeições escolares do seu educando, o mesmo poderá solicitar o consumo de refeições esporádicas, mediante aviso prévio (via telefone ou e-mail), com a professora titular de grupo/turma ou coordenador(a) de estabelecimento de educação e ensino), até às 16 horas do dia útil anterior ao da refeição.
- 6 -Os estabelecimentos de educação ensino terão de enviar mensalmente as listagens nominais das refeições consumidas esporadicamente para os serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas.
Artigo 14.º — Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico - Pagamento das refeições
Vigente desde: 24/08/2023