- 1 -O serviço de refeições escolares funciona no período letivo, nos seguintes horários:
- a)Pequenos-almoços - imediatamente antes do início da atividade letiva;
- b)Almoços - entre as 11h30m e as 14h30m (o horário é ajustado às especificidades de cada estabelecimento de educação e/ou ensino);
- c)Lanches - a partir das 15h30 m (ou de acordo com o horário dos intervalos estipulado pelo estabelecimento de ensino).
- 2 -A distribuição/fornecimento dos lanches, será articulada entre a coordenação do estabelecimento de ensino e a empresa responsável pelo fornecimento do serviço de refeições, por referência aos horários e espaços escolares específicos para este efeito, sendo dado conhecimento do mesmo à Câmara Municipal de Odivelas.
Artigo 17.º — Funcionamento do refeitório escolar
Vigente desde: 24/08/2023