- 1 -Nas interrupções letivas, a previsão do número de refeições para as crianças e alunos inscritos nos Programas das nas AAAF (Atividades de Animação e Apoio à Família) e CAF (Componente de Apoio à Família) deverá ser enviada, 15 dias antes do início das interrupções letivas para os serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas.
- 2 -Deve ser respeitado o horário de funcionamento dos refeitórios escolares, de acordo com o estipulado pelo respetivo estabelecimento de educação e/ou ensino.
Artigo 18.º — Interrupções letivas
Vigente desde: 24/08/2023