- 1 -O aluno deve entrar no refeitório de forma ordeira, e sentar-se à mesa, respeitando as indicações dadas pelos adultos, contribuindo para promover um ambiente calmo e tranquilo ao longo da refeição.
- 2 -O espaço do refeitório escolar está interdito a pessoas estranhas ao serviço de fornecimento de refeições, durante os períodos de confeção e fornecimento das refeições, sem prévia autorização dos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas excetuando:
- a)Trabalhadores do Município de Odivelas afetos aos serviços da Educação;
- b)Pessoal docente e pessoal não docente afetos ao respetivo estabelecimento de educação e ensino;
- c)Pessoal da empresa prestadora do serviço de refeições.
- 3 -Está interdita a guarda e conservação de alimentos vindos de casa (p.e. bolos de aniversário, entre outros) nos equipamentos de refrigeração da cozinha, pelo que qualquer situação que possa ocorrer com o seu consumo, a empresa prestadora do serviço de refeições e a Câmara Municipal de Odivelas, declinam qualquer responsabilidade.
Artigo 19.º — Utilização do Refeitório Escolar
Vigente desde: 24/08/2023