- 1 -A Câmara Municipal de Odivelas assegura a monotorização do serviço de refeições escolares, em articulação com as coordenações dos estabelecimentos de educação e ensino, com o objetivo de criar um sistema de vigilância e controlo.
- 2 -A supervisão diária do fornecimento de refeições é efetuada pela coordenação do estabelecimento de ensino.
- 3 -Sempre que exista uma situação não conforme na prestação do serviço de refeições, a mesma é imediatamente sinalizada pela coordenação do estabelecimento de ensino à Câmara Municipal de Odivelas que, no âmbito das suas competências e atribuições, as avalia, e aplica medidas corretivas ajustadas a cada situação.
Artigo 20.º — Monitorização diária
Vigente desde: 24/08/2023