- 1 -Os três tipos de refeições escolares disponibilizadas às crianças do pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, são compostas por:
- a)A refeição do pequeno-almoço inclui: sandes (fiambre de aves ou queijo ou manteiga ou doce ou marmelada); e leite simples embalado individualmente ou iogurte de líquido de aromas;
- b)A refeição do almoço inclui: sopa de legumes ou leguminosas ou canja (1 vez por mês); prato de carne, ou peixe, ou ovos ou leguminosas secas (1 vez por mês), alternados; acompanhamento de batata, ou arroz, ou massa, ou leguminosas, alternados; legumes/hortaliças e/ou salada; pão de mistura; sobremesa de fruta da época ou doce (de 2 vezes por mês); água (única bebida permitida);
- c)A refeição do lanche inclui: sandes (fiambre de aves, ou queijo, ou manteiga, ou doce ou marmelada) ou uma dose individual de bolacha Maria/torrada (2 vezes por mês); leite simples embalado individualmente, ou iogurte sólido de aromas, ou iogurte líquido de aromas ou sumo de fruta 100 % (2 vezes por mês); e/ou uma peça de fruta da época.
- 2 -O almoço escolar disponibilizado para os alunos que frequentam escolas dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário é composto, por: sopa de legumes ou leguminosas ou canja (1 vez por mês); prato de carne, ou peixe, ou ovos ou leguminosas secas (1 vez por mês), alternados; acompanhamento de batata, ou arroz, ou massa, ou leguminosas, alternados; legumes/hortaliças e/ou salada; pão de mistura; sobremesa de fruta da época com 3 variedades disponíveis ou doce (de 2 vezes por mês); água (única bebida permitida).
Artigo 5.º — Composição das refeições escolares
Vigente desde: 24/08/2023