- 1 -A Câmara Municipal de Odivelas é responsável pela elaboração das ementas para as refeições fornecidas nas escolas.
- 2 -A elaboração das ementas referidas no ponto anterior, terá como base os princípios de uma alimentação equilibrada e adequada ao público-alvo, garantindo o cumprimento das normas gerais de higiene e segurança a que estão sujeitos os géneros alimentícios, seguindo as orientações vigentes da Direção-Geral de Educação.
- 3 -A ementa deverá obrigatoriamente identificar os principais alergénios presentes na oferta alimentar.
- 4 -De acordo com a Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, será igualmente disponibilizada a ementa vegetariana:
- a)Para as crianças do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, sendo que o encarregado de educação pode solicitar este tipo de opção, através da ficha de sinalização enviada para os serviços competentes da Câmara Municipal, sem prejuízo da possibilidade de realizar uma alteração no decurso do ano letivo;
- b)Para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário, a opção vegetariana será disponibilizada mediante marcação.
- 5 -As ementas não podem ser alteradas sem prévia autorização da Câmara Municipal de Odivelas, salvo em situações excecionais, devidamente comprovadas e não imputáveis à entidade adjudicatária.
- 6 -No caso de se verificar alguma emergência e/ou falha no abastecimento de água, energia elétrica ou gás, o fornecimento de refeições escolares é assegurado mediante recurso a uma ementa composta por alternativas de produtos alimentares à base de conservas (como prato principal), pão, fruta e água engarrafada.
- 7 -Excecionalmente, e em dias de passeio ou visitas de estudo, quer ocorram em período letivo ou durante as interrupções letivas, podem ser fornecidas refeições tipo piquenique (almoço e/ou lanche), devendo o pedido ser remetido aos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas pela Coordenação do Estabelecimento de Educação ou, no caso das interrupções letivas, pela Entidade Gestora de AAAF e CAF, com 15 dias de antecedência.
- 8 -As ementas serão afixadas nos estabelecimentos de educação e ensino, em local visível a toda a comunidade educativa, podendo ainda ser consultadas no site oficial da Câmara Municipal de Odivelas, bem como através da plataforma de gestão das refeições escolares (Plataforma SIGA).
Artigo 6.º — Ementa
Vigente desde: 24/08/2023