- 1 -Nos refeitórios escolares podem ser fornecidas dietas específicas por motivos de saúde (quando acompanhadas de declaração médica) e ou por motivos étnico-religiosos.
- 2 -O envio da ficha de sinalização de dietas específicas deverá ser feito, por uma das seguintes vias:
- a)Envio das fichas em formato digital, por endereço eletrónico:
- i)A ficha de sinalização encontra-se disponível em formato digital na plataforma de gestão das refeições escolares (Plataforma SIGA) e no site oficial da Câmara Municipal de Odivelas (para impressão e preenchimento);
- ii)Após o preenchimento da ficha, o encarregado de educação deverá digitalizá-la, assim como a declaração médica por motivo de saúde, e enviar para o endereço eletrónico da Câmara Municipal: [email protected];
- b)Entrega das fichas em formato de papel, na Câmara Municipal de Odivelas/Serviços responsáveis pela área da Educação.
- a)Envio das fichas em formato digital, por endereço eletrónico:
- 3 -Caso o encarregado de educação não tenha acesso aos meios de divulgação acima referidos, poderá dirigir-se presencialmente aos Serviços competentes da Educação, da Câmara Municipal de Odivelas.
- 4 -A dieta será fornecida no mais curto período temporal, após articulação entre os Serviços da Educação da Câmara Municipal e a empresa fornecedora do serviço de refeições, pelo que, o encarregado de educação deve aguardar ser contactado para efeitos de informação sobre a data de início de disponibilização das mesmas. No período em que o encarregado de educação aguarda pela informação dos serviços e, caso assim o entenda, poderá enviar as refeições para o seu educando, nos termos do n.º 6 deste artigo.
- 5 -O fornecimento de dietas específicas tem a duração de um ano letivo, sendo necessária a respetiva renovação anual.
- 6 -Apenas nas situações em que a Câmara Municipal de Odivelas não possua capacidade de resposta para assegurar as necessidades específicas das crianças, e a título excecional, pode ser autorizado o envio da refeição de casa, mediante envio de um termo de responsabilidade preenchido e assinado pelo encarregado de educação para os serviços responsáveis pela área da Educação, via endereço eletrónico ou entrega presencial.
- 7 -Considerando que o refeitório escolar é um espaço comum a todos os alunos, a refeição autorizada nos termos do número anterior poder ser tomada nesse espaço, no horário em vigor do estabelecimento de educação e ensino, para realização do pequeno-almoço, almoço ou lanche.
Artigo 7.º — Dietas específicas
Vigente desde: 24/08/2023