- 1 -A Câmara Municipal de Odivelas comparticipa todas as refeições fornecidas em refeitórios escolares.
- 2 -A comparticipação, a que se refere o número anterior, tem subjacente a diferença entre o valor real da refeição e o preço a pagar pelas famílias.
- 3 -O preço dos almoços a fornecer aos alunos nos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação e ensino é fixado, anualmente, por Despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
- 4 -O valor a cobrar pela Câmara Municipal de Odivelas, relativamente às restantes refeições (pequeno-almoço e lanche), é definido pelo Executivo Municipal.
Artigo 8.º — Valor das refeições
Vigente desde: 24/08/2023